A carência do Fies é diferenciada, de acordo com a data de assinatura do contrato.
Para os contratos assinados anteriormente a 20/11/2007 não há carência, o estudante começa a pagar no mês seguinte ao do encerramento do contrato.
Para os contratos assinados a partir de 20/11/2007 e até
27/05/2009, a carência terá duração de 06 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do Contrato.
Para os contratos assinados a partir de 28/05/2009, a carência
será de 18 meses contados a partir do mês seguinte ao do encerramento do
contrato.
O período de carência pode ser reduzido por iniciativa do
Estudante.Durante o período de carência, o estudante deve efetuar o
pagamento das parcelas trimestrais dos juros, limitadas a R$ 50,00.
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*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas estão sendo esclarecidas no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
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