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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MEC exige que sejam disponibilizadas vagas do Fies aos pré-selecionados mesmo que não estejam matriculados

Em Circular direcionada às IES(Instituições de Ensino Superior)  o MEC exige que os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do 2º semestre de 2015, que tenham sido classificados em razão da nota do ENEM,  e que cumpram todas as outras fases do processo, tenham sua matrícula acatada mesmo que não tenham passado por nenhum processo seletivo interno da IES.

De acordo com a Circular, o ENEM serve como um processo seletivo e substitui todo e qualquer processo seletivo da IES.( Em laranja a parte que especifica essa exigência).
Em outro ponto, informa que somente podem corrigir eventuais dados incorretos, os estudantes que tenham sido selecionados  em função da sua nota do ENEM.
Abaixo a íntegra da Circular:


Ofício-circular nº 20/2015/CGPEG/DIPES/SESu/MEC
Brasília, 14 de agosto de 2015.

Assunto: Fies – Resultado do processo seletivo do segundo semestre de 2015.

Ilmo(a) Senhor(a),

Informamos que a listagem dos estudantes inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2015, com a respectiva classificação, está disponível para acesso das mantenedoras de instituições de ensino superior por meio do sistema Fies Oferta, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/. A consulta para visualização, por curso/turno, deve ser realizada por meio da opção “Relatório de Inscritos” e a consulta para exportação de arquivo em formato pdf ou excel, por IES, local de oferta ou curso/turno, deve ser efetuada na opção “Exportar Relatório de Inscritos”.

De acordo com o item 4 do Edital nº 21, de 24 de julho de 2015, os estudantes pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 14 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados na lista de espera que forem pré-selecionados deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão o disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.

É importante ressaltar que na fase de validação da inscrição junto à CPSA será possível reabrir o cadastro da inscrição para correção de informações somente dos estudantes pré-selecionados que tenham sido classificados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os estudantes não participantes do Enem que possuam a condição de professor ou que tenham concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010 e que foram pré-selecionados nos termos do subitem 2.2 do Edital nº 21, de 2015, deverão ser desclassificados caso seja apurada pela CPSA qualquer situação distinta daquela informada pelo candidato no momento da sua inscrição no processo seletivo do Fies.

Ressaltamos que de acordo com o item 4.5 do Termo de Participação assinado pelas mantenedoras, as instituições devem garantir a disponibilidade das vagas ofertadas e a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2015.
Assim, no caso da pré-seleção de estudantes ainda não matriculados na instituição, a referida matrícula fica condicionada ao cumprimento das demais etapas, quais sejam: conclusão da inscrição no Sisfies, validação das informações na CPSA e comparecimento ao agente financeiro e assinatura do contrato de financiamento.
A pré-seleção no processo seletivo do Fies substitui eventual participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES somente para os estudantes que tenham sido classificados de acordo com suas notas obtidas no Enem.

Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br.


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Secretaria de Educação Superior


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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A data para comparecer ao banco está trocada. O que fazer?


Muitas vezes, por um problema no sistema do MEC/FNDE, o SisFIES gera a data para comparecimento ao banco trocada, em caso de Aditamento Não simplificado. Como no caso acima. A data de início é posterior à data  final.
Nestes casos o que deve ser feito?
Faça o seguinte:
- Compareça ao banco três dias úteis a partir da data de geração do DRM;
- Caso o contrato tenha fiador, verifique antes de ir com o fiador, se o arquivo com os dados já está no sistema do banco, para evitar o desgaste do fiador comparecer ao banco e o arquivo ainda não ter sido enviado.
- Compareça ao banco sempre antes da data final que consta. No caso em questão, 03/09/2015. O sistema do banco sempre reconhecerá esta data como a data final.


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