Em ofício enviado às IES(Instituições de Ensino Superior), a Caixa comunicou que o Boleto Único Mensal, que será obrigatório somente para os contratos novos assinados a partir do 1º semestre de 2018, será cobrado a partir do mês seguinte ao da contratação por parte do estudante.
O valor da coparticipação( valor não financiado pelo Fies), deverá ser pago diretamente às IES até o mês de assinatura do contrato.
Exemplo: o estudante assina o contrato em 15 de Abril:
Coparticipação deve ser paga até Abril diretamente à IES.
A partir de Maio deverá ser paga no boleto único gerado pela Caixa.
Importante: Como o boleto único consiste da coparticipação, taxas de administração e de seguro obrigatório, essas taxas somente serão devidas a partir do mês seguinte ao da contratação.
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