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domingo, 30 de novembro de 2014

Como verificar se o aproveitamento foi insatisfatório no DRM

O estudante pode verificar, em cada  Documento de Regularidade de Matrícula ( DRM) , se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
Conforme a imagem do DRM abaixo, na seta vermelha está indicado em INFORMAÇÕES DO ESTUDANTE, se o aproveitamento foi satisfatório ou insatisfatório.
































Neste caso o aproveitamento acadêmico foi insatisfatório, marcado com o X.
Abaixo a justificativa que foi colocada pela CPSA: Aluno ingressante por transferência de IES e curso(seta verde).

Caso esteja marcada a opção Sim, o aproveitamento obviamente o foi satisfatório.
Obs.: muitas faculdades , para manter o aluno, marcam sempre como aproveitamento satisfatório, mesmo que o aluno não tenha o aproveitamento mínimo de 75%.

Os dados pessoais  e da IES foram apagados.

Boleto falso

Nos últimos anos cresceu assustadoramente um novo tipo de golpe, principalmente na internet: o boleto falso.
Esse tipo de golpe pode afetar a maior parte dos estudantes do Fies que tem seus contratos firmados na Caixa Federal, que utiliza o boleto emitido pela internet.
Para acessar a página correta para emitir o boleto entre no link: https://www3.caixa.gov.br/fies/asp/Boleto/BoletoOnline2.asp

Existem várias formas de golpe, as principais são:
1) Páginas falsas: Geralmente estas páginas são acessadas após pesquisa nos sites de busca tradicionais, como Google, Yahoo e Bing. Ao entrar nestas páginas falsas, a vítima acaba digitando dados pessoais e imprime um boleto. Este boleto pode até parecer com um boleto verdadeiro, mas ele será impresso com dados diferentes do desejado. Se você pagar este boleto, o dinheiro vai parar na conta do bandido.

2)Vírus: seu computador pode ser infectado com um vírus que tem a função de alterar o boleto que será impresso. Pode acontecer de um boleto ser apresentado na tela do computador de uma forma e ao ser impresso ele apresentar outros dados. Se você pagar este boleto, o dinheiro vai parar na conta do bandido.


Primeiramente vamos apresentar o boleto verdadeiro para que você confira cuidadosamente ao gerar o seu boleto pela internet.

Imagem 1: Recibo do sacado

Esta é a parte que fica com você depois de recebido no caixa do banco ou pela lotérica.























Geralmente na maior parte dos boletos falsos não aparece o valor do empréstimo , conforme seta vermelha. Se não aparecer esse valor, é um indício muito forte de que o boleto foi adulterado. 

Imagem 2: Recibo do banco/ Ficha de compensação:



Note que:
1)Conforme a seta vermelha, o código da  Caixa  é sempre 104, que é o número do banco no sistema de compensação. Se vier outro número ao lado da logomarca da Caixa, o boleto é falso. 
2) Conforme seta verde, a  linha  digitável do boleto SEMPRE tem de começar por 104, que é o código da Caixa. Se os três primeiros números da linha digitável forem diferentes de 104, o boleto é falso.
3) Verifique, de acordo com a sete azul, se não há espaços em branco no código de barras. Se houver, é indício de que o boleto é falso.

Imagem 3: Recibo do sacado boleto falso.




 Note que o boleto é bem semelhante ao verdadeiro. Porém não consta o dado VALOR DO EMPRÉSTIMO, conforme seta vermelha, que tem de estar entre data de contratação e prazo de empréstimo. Caso não conste esse dado é um indício forte de que o boleto é falso. 

Imagem 4: Comprovante de pagamento da lotérica.


Note que o código de barras representado no comprovante de pagamento emitido pela lotérica inicia-se por 033, que é o código do banco Santander, e não por 104 que é o código da Caixa. Se no comprovante aparecer outro código que não 104, o boleto pago é falso. Neste caso cancele imediatamente o pagamento. Se não conseguir , entre em contato imediatamente com o banco onde foi efetuado o pagamento.

Em alguns casos, de fraudes mais complexas e sofisticadas, a linha digitável é verdadeira  e o código de barras é falso, ou seja, Você terá de conferir no recibo de pagamento se  o código de barras digitável confere com o do recibo. Para fazer essa comparação terá de , obrigatoriamente , pagar na lotérica, caixa eletrônico de qualquer banco ou pelo internet banking.
Na autenticação do caixa do banco não aparecerá o código de barras.


Esse exemplo do Fies serve para qualquer boleto que for pagar. Se, por exemplo for pagar um boleto do Bradesco, por exemplo, o código do Bradesco é 237; O código de barras tem de iniciar por 237. O do Banco do Brasil é 001, o código tem de iniciar por 001 e assim por diante.

Você pode acessar também a ágina de segurança da Caixa, para maiores informações no endereço :

domingo, 9 de novembro de 2014

Fies e ENEM

É exigido ENEM para o Fies?


A partir de 2016 todos, sem exceção, terão de ter prestado o exame para pleitear o Fies. 
O estudante terá de ter participado de, pelo menos um  ENEM a partir do ano de 2010, e ter conseguido média aritmética das notas obtidas nas provas do ENEM igual ou superior a 450 pontos (média das cinco provas incluída aí a redação). Além disso a nota da redação do ENEM deverá ser diferente de zero. 
Se tiver participado de mais de um ENEM, o próprio sistema do Fies selecionará a sua melhor nota.

Observação : Até o final de 2015 estarão isentos da exigência do ENEM: Os estudantes de concluíram o ensino médio antes de 2010 e  os professores da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrantes do quadro de pessoal permanente de instituição pública, regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Para tanto, será exigido, mediante apresentação à CPSA, o original de declaração ou documento equivalente, expedido, conforme o caso, pela Secretaria de Educação do Estado, do Distrito Federal, do Município ou por escola federal, comprovando a condição de professor do quadro de pessoal permanente da rede pública de ensino da educação básica, em efetivo exercício do magistério.
Os estudantes que por ocasião da inscrição ao FIES informarem data de conclusão do ensino médio anterior ao ano de 2010, deverão comprovar essa condição perante à CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) da sua faculdade, apresentando diploma, certificado ou documento equivalente de conclusão do ensino médio expedido pela instituição de ensino competente.

*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
Para fazer o download gratuito das músicas deste blog e curtir minha página, entre no endereço abaixo:https://www.facebook.com/pages/Flávio-Colares/363430400342476

sábado, 12 de julho de 2014

Diferença entre Procuração Pública e Procuração Particular

Procuração é o instrumento do mandato, ou seja, através deste documento alguém concede poderes de representação à outra pessoa para, em seu nome, praticar atos e/ou administrar interesses.

Qual a diferença entre procuração pública e particular?

A Procuração Pública é feita por um Tabelião de Notas, em livro próprio. Uma via original permanece arquivada no Tabelionato, enquanto a outra (traslado) é entregue à parte.
Importante: Sempre que quiser uma via original, é só solicitar no Tabelionato.

A Procuração Particular é elaborada fora do Tabelionato, pela pessoa que vai assinar e outorgar poderes ao seu procurador. O tabelião apenas reconhece a firma do outorgante, com a finalidade de certificar quem assinou o documento.
Importante: Não fica nenhuma via arquivada no tabelionato.


O que diz a Lei: Artigo 653 do Código Civil: “Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. A procuração é o instrumento do mandato.”

*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas  estão sendo esclarecidas  no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/

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segunda-feira, 20 de janeiro de 2014

Entenda a simulação do contrato do Fies

O estudante, ao assinar o Fies no banco, recebe juntamente com o contrato, a simulação com uma projeção dos valores a serem pagos durante toda a vigência do contrato.
Como o próprio nome diz, é somente uma simulação, não levando em conta o aumento de mensalidades e tampouco se o estudante usará o Fies por todos os períodos.
Este exemplo de simulação é para um curso de 10 semestres, sendo que já foram cursados 8 semestres.

Na primeira página acima em Dados Utilizados consta:
1) A qual semestre se refere, no caso Processo seletivo do 2º semestre de 2012.
2) Quantidade de semestres do curso: 10
3) Quantidade de semestres já concluídos: 8
4) Tipo de estudante: neste caso é Não Bolsista. Se for Bolsista ProUni, deverá constar : Bolsista ProUni.
5)Valor da Semestralidade( mensalidade multiplicada por 6)
6)Prazo de carência:18 meses
7)Taxa de Juros:3,4%
8)Data assinatura: 27/08/2013
9) Dia escolhido para vencimento das prestações: dia 15.
Dados Calculados 
Em Dados Calculados:
1) Quantidade de Semestres a serem financiados: no caso, 2.
2) Prazo de Utilização em meses. No caso 12 meses ou dois semestres.
3) Valor do financiamento
4) Valor do financiamento durante todo o prazo de utilização. Obs.: O valor não leva em conta aumento de mensalidade, nem dependências que venham a ser financiadas nem dilatação do prazo que venha a ser feita.
5) Data do Início do benefício( para efeito da contagem do prazo)Esse dado é bem importante  para quem for transferir de curso, pois é a partir dessa data que irá contar o prazo máximo de 18 meses para mudança de curso. A data é baseada no dia escolhido pelo estudante. Neste exemplo ele escolheu o dia 15, então a data é a partir de 15/07/2013. Se fosse 5 seria 05/07/2013 e assim por diante.
6) Data de Concessão( para efeito do início do cálculo dos juros) Essa data é baseada no dia escolhido, no exemplo foi escolhido  o dia 15 e o contrato foi assinado em 27/08/2013. A data então é o próximo dia 15  a partir da data de assinatura: 15/09/2013.
7) Prazo de carência.
8) Prazo de amortização. No exemplo 48 meses. Pois ele financiará 12 meses. O prazo de amortização é de 3 vezes o prazo de utilização= 36 meses, acrescido de 12 meses, que totaliza 48 meses.
9) A data prevista para  o início da fase de amortização.
10) Prazo total do contrato(em meses)
11) Data do vencimento do contrato( que é a data prevista para o pagamento da última prestação.)

Em Simulador de um financiamento:
Constam os semestres a serem financiados, com o valor baseado na mensalidade atual.

É importante verificar que todos os valores da simulação se baseiam no valor da mensalidade atual, sem nenhum reajuste, que muito provavelmente devem ocorrer. Os valores simulados dão uma noção de quanto será pago, mas não refletem o valor real que será pago.

Em Prestação na fase de Amortização: consta o valor previsto para ser pago no início da fase de amortização, após o final da carência. 
Saldo devedor no Início da Fase de Amortização: Valor previsto do saldo devedor depois do final da carência.


Nesta página da Simulação você pode verificar em "Liberação de Parcela"( R$ 974,91) o valor da mensalidade a ser liberada para a Instituição de Ensino Superior (IES).
Fase de utilização: a chamada  fase de utilização é a fase em que estão sendo liberadas as parcelas do Fies(conforme seta preta).
Observe na seta verde o valor de R$ 32,71. Ele se refere ao acumulado dos juros dos meses de outubro, novembro e dezembro, completando o trimestre. Assim, em 15/12/2013(seta vermelha) o valor a ser pago na parcela trimestral será de R$ 32,71( E será a primeira prestação, por isso o número 1 em número de prestação) . Como o contrato foi assinado em 27/08/2013, portanto menos de 30 dias antes do dia 15/09/2013, a primeira parcela trimestral só vence em 15/12/2013. Se tivesse sido assinado em 15/08/2013 a primeira parcela seria em 15/09/2013.
Note que na segunda e terceira seta verde o valor dos juros acumulados é de 57,26, e o valor da prestação cobrada (seta laranja)é de 50,00 em 15/03 e 15/06/2014, sendo o restante do valor  incorporado ao saldo devedor, pois de acordo com a lei do Fies, o valor máximo da parcela trimestral é de R$50,00.
Note no exemplo que, a cada três meses, há um novo número de prestação. Em 15/12/2013 é a de número 1; Em 15/03/2014 a de nº 2; Em 15 /06/2014 a de número 3 e assim por diante. No seu contrato e na sua simulação será  assim também.

Fase de carência: É a fase depois da utilização em que o estudante continua a pagar somente a parcela trimestral de juros. 
Em 15/07/2014, conforme a seta azul, começa a fase de carência de 18 meses. É importante frisar que nesta simulação exemplo só foi feita a contratação e um aditamento, no intuito de facilitar  o entendimento. Na maioria dos contratos haverá um grande fase de utilização antes da fase de carência.


Depois da carência começa a Amortização, calculada pela tabela Price, que é um sistema de amortização que se caracteriza por um valor único de parcela do início ao fim.
O prazo da fase de amortização para os contratos firmados a partir de 2010 é de 3(três) vezes o prazo de utilização mais 12 meses de prazo.