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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Estudante não precisa prestar vestibular para concorrer ao Fies

É ou não necessário ter sido aprovado em processo seletivo da IES (Instituição de Ensino Superior)para ser selecionado pelo Fies?

Durante o processo seletivo 2º/2015, muitas IES não aceitaram finalizar a inscrição de estudantes que não haviam prestado o processo seletivo próprio das IES. O MEC até publicou uma circular em que esclarecia que não era preciso, mas não foi o suficiente,  e muitos estudantes não tiveram sua inscrição validada e outros tiveram de apelar à justiça para se matricular.

Agora não. Com a publicação da Portaria Normativa 13 de 11/12/2015, o MEC finalmente  acabou com essa polêmica que se arrastou durante todo o processo seletivo do 2º Semestre de 2015.

A IES  que aderir ao Fies, de acordo com os incisos I e II do artigo 6º da referida portaria, conforme abaixo, estarão obrigadas a aceitar os estudantes pré selecionados no Fies, mesmo que  eles não tenham participado de processo seletivo próprio das IES.
O MEC diz que essas vagas são do MEC e não das IES, e  ela define o critério de seleção, que no caso é o ENEM. O ENEM vale como um processo seletivo.

O problema que houve, é que, como o processo seletivo demora muito, alguns estudantes que foram selecionados, por não estarem matriculados e não estarem frequentando as aulas, ao serem selecionados pelo Fies, não tinham condição de ter aproveitamento satisfatório e teriam de ser reprovados por falta.
Nas disposições transitórias da mesma portaria, o MEC resolve esta questão: Caso o estudante seja selecionado  nesta condição, a conclusão da inscrição poderá ser feita no 2º semestre de 2016.

Abaixo o artigo 6º que obriga as IES a aceitarem os estudantes, mesmo sem ter prestado o processo seletivo da IES:

Art. 6º As mantenedoras participantes do processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016 deverão:
I - garantir a disponibilidade das vagas ofertadas, nos termos do inciso III do caput do art. 5º, para fins de matrícula dos estudantes pré-selecionados no referido processo seletivo, inclusive de novos ingressantes;
II - abster-se de condicionar a matrícula do estudante pré selecionado no processo seletivo do Fies à participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES;

Abaixo a autorização para que seja concluída a inscrição no 2º semestre de 2016:

CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. As vagas ofertadas no processo seletivo do Fies regulamentado por esta Portaria ensejarão contratos de financiamento somente durante o primeiro semestre de 2016.
§ 1º Excepcionalmente nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no segundo semestre de 2016.
§ 2º Na hipótese prevista no § 1º, a emissão do Documento de Regularidade de Inscrição - DRI e a contratação do financiamento junto ao agente financeiro no segundo semestre de 2016 deverão observar os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e estarão condicionadas ao atendimento dos demais requisitos para concessão do financiamento, nos termos da Portaria Normativa MEC no 10, de 2010.



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quinta-feira, 22 de outubro de 2015

Qual o valor mínimo de renda para ser fiador do Fies?

Devido a  inúmeros questionamentos e o desconhecimento de muitos estudantes e IES (Instituição de Ensino Superior) sobre essa questão, neste post esclarecemos qual é o valor de renda para que seja prestada a fiança no Fies.
Com a publicação da Portaria 21 de 26/12/2014, que alterou a Portaria Normativa 10 de 30/10/2010 em seu artigo 11, foi acrescentado um parágrafo único que esclarece de vez essa questão. Abaixo o artigo na íntegra( em negrito)  e o parágrafo acrescentado( em laranja):

Art. 11 Entende-se por fiança convencional aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro, observadas as seguintes condições:
I - no caso de estudante beneficiário de bolsa parcial do ProUni, o(s) fiador(es)deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual à parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual;

II - nos demais casos, o(s) fiador(es) deverá(ão) possuir renda mensal bruta conjunta pelo menos igual ao dobro da parcela mensal da semestralidade, observados os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela IES, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual.
Parágrafo único. Para fins de apuração da suficiência da renda do(s) fiador(es) de que tratam os incisos I e II do caput, deverá ser aplicado o percentual de financiamento sobre a parcela mensal da semestralidade com desconto.  (Acrescentado pela Portaria Normativa 21/2014/MEC)


Portanto, pela portaria do Fies, e os sistemas dos bancos estão adaptados para isso, o fiador ou fiadores tem de ter a renda de uma vez o valor financiado( em caso de Bolsista ProUni) ou duas vezes para os outros não bolsistas, levando em conta o percentual financiado.Lembrando que, além de possuir renda compatível com o valor da mensalidade, o fiador não pode ter nenhum tipo de restrição cadastral.
Só não pode ser fiador, o cônjuge do estudante ou quem é beneficiário de contrato Fies.

quinta-feira, 3 de setembro de 2015

DRM que não aparece no sistema dos bancos pode ter sido prorrogado.

Muitas vezes, devido à demora no envio dos dados do sistema do MEC para o sistema dos bancos, pode ocorrer que os dados do seu aditamento não apareçam o sistema dos bancos.
Em algumas dessas vezes o DRMs( Documento de Regularidade de Matrícula), pode ter seu prazo prorrogado.

Se isso acontecer, mesmo que o prazo que conste no DRM já tenha expirado, não será necessário emitir novo DRM para fazer o aditamento Não Simplificado no banco. O que vale é o prazo que está no sistema do banco.

Veja como verificar se o seu prazo foi prorrogado:
Depois de entrar no Sisfies com a sua senha, aparecerá a tela abaixo.

Nesta tela, na aba renovação, em referência, clique no semestre 2º/2015. Então aparecerá no final da tela , o prazo para comparecimento ao banco:

Verifique que, neste caso, o prazo que no DRM  venceria em 08/09/2015 foi prorrogado para o dia 18/09/2015.

Clicando em Aqui, você pode verificar no seu comprovante, em DADOS GERAIS que o prazo que era de 28/08/2015 a 08/09/2015, foi alterado para :  28/08/2015 a 18/09/2015.



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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

MEC exige que sejam disponibilizadas vagas do Fies aos pré-selecionados mesmo que não estejam matriculados

Em Circular direcionada às IES(Instituições de Ensino Superior)  o MEC exige que os estudantes pré-selecionados no processo seletivo do 2º semestre de 2015, que tenham sido classificados em razão da nota do ENEM,  e que cumpram todas as outras fases do processo, tenham sua matrícula acatada mesmo que não tenham passado por nenhum processo seletivo interno da IES.

De acordo com a Circular, o ENEM serve como um processo seletivo e substitui todo e qualquer processo seletivo da IES.( Em laranja a parte que especifica essa exigência).
Em outro ponto, informa que somente podem corrigir eventuais dados incorretos, os estudantes que tenham sido selecionados  em função da sua nota do ENEM.
Abaixo a íntegra da Circular:


Ofício-circular nº 20/2015/CGPEG/DIPES/SESu/MEC
Brasília, 14 de agosto de 2015.

Assunto: Fies – Resultado do processo seletivo do segundo semestre de 2015.

Ilmo(a) Senhor(a),

Informamos que a listagem dos estudantes inscritos no processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) referente ao segundo semestre de 2015, com a respectiva classificação, está disponível para acesso das mantenedoras de instituições de ensino superior por meio do sistema Fies Oferta, no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/. A consulta para visualização, por curso/turno, deve ser realizada por meio da opção “Relatório de Inscritos” e a consulta para exportação de arquivo em formato pdf ou excel, por IES, local de oferta ou curso/turno, deve ser efetuada na opção “Exportar Relatório de Inscritos”.

De acordo com o item 4 do Edital nº 21, de 24 de julho de 2015, os estudantes pré-selecionados na chamada única deverão acessar o Sistema Informatizado do Fies (Sisfies), no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 14 de agosto de 2015 até as 23 horas e 59 minutos do dia 23 de agosto de 2015.
Os estudantes classificados na lista de espera que forem pré-selecionados deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br/, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.

Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão o disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 30 de abril de 2010.

É importante ressaltar que na fase de validação da inscrição junto à CPSA será possível reabrir o cadastro da inscrição para correção de informações somente dos estudantes pré-selecionados que tenham sido classificados com base nas notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Os estudantes não participantes do Enem que possuam a condição de professor ou que tenham concluído o ensino médio anteriormente ao ano de 2010 e que foram pré-selecionados nos termos do subitem 2.2 do Edital nº 21, de 2015, deverão ser desclassificados caso seja apurada pela CPSA qualquer situação distinta daquela informada pelo candidato no momento da sua inscrição no processo seletivo do Fies.

Ressaltamos que de acordo com o item 4.5 do Termo de Participação assinado pelas mantenedoras, as instituições devem garantir a disponibilidade das vagas ofertadas e a matrícula dos estudantes pré-selecionados no processo seletivo do Fies relativo ao segundo semestre de 2015.
Assim, no caso da pré-seleção de estudantes ainda não matriculados na instituição, a referida matrícula fica condicionada ao cumprimento das demais etapas, quais sejam: conclusão da inscrição no Sisfies, validação das informações na CPSA e comparecimento ao agente financeiro e assinatura do contrato de financiamento.
A pré-seleção no processo seletivo do Fies substitui eventual participação e aprovação em processo seletivo próprio da IES somente para os estudantes que tenham sido classificados de acordo com suas notas obtidas no Enem.

Cumprimentando-o(a) cordialmente, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos necessários por meio do endereço eletrônico fiesoferta@mec.gov.br.


Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Projetos Especiais para a Graduação
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Secretaria de Educação Superior


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sexta-feira, 14 de agosto de 2015

A data para comparecer ao banco está trocada. O que fazer?


Muitas vezes, por um problema no sistema do MEC/FNDE, o SisFIES gera a data para comparecimento ao banco trocada, em caso de Aditamento Não simplificado. Como no caso acima. A data de início é posterior à data  final.
Nestes casos o que deve ser feito?
Faça o seguinte:
- Compareça ao banco três dias úteis a partir da data de geração do DRM;
- Caso o contrato tenha fiador, verifique antes de ir com o fiador, se o arquivo com os dados já está no sistema do banco, para evitar o desgaste do fiador comparecer ao banco e o arquivo ainda não ter sido enviado.
- Compareça ao banco sempre antes da data final que consta. No caso em questão, 03/09/2015. O sistema do banco sempre reconhecerá esta data como a data final.


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sexta-feira, 8 de maio de 2015

Dilatação do Fies- Passo a passo

Terminou o prazo regular do curso e ainda não conseguiu concluí-lo?
Calma, há uma solução!

Regulamentada pela Portaria 16 de 04/09/2012, a Dilatação do prazo de utilização consiste na prorrogação do Fies por até 2(dois) semestres consecutivos, caso não tenha conseguido concluir o curso, em virtude de ter feito suspensão, dependências, transferência ou qualquer outro motivo.
A dilatação pode ser solicitada assim que o semestre seguinte ao do último do período regular estiver liberado pelo MEC para a dilatação.
O processo de dilatação é online, sem a necessidade de ir ao banco, somente na CPSA da faculdade ao finalizar o processo.

Após a dilatação, o estudante terá de fazer o aditamento do semestre.
Mas Atenção: Normalmente o aditamento feito após a dilatação é NÃO SIMPLIFICADO, tendo de comparecer ao banco para finalizá-lo. 
Caso precise de mais uma dilatação, terá de repetir todo o processo novamente no semestre seguinte. Primeiro a dilatação, depois o aditamento, que normalmente é NÃO SIMPLIFICADO.

Ainda existe a opção de suspender o primeiro dos dois semestres, caso ainda tenha direito à suspensão, e concluir o curso no semestre seguinte.

 Prazo para efetuar a dilatação:
1º semestre : de 01/12 do semestre anterior ao semestre a ser dilatado até 31/03 do semestre a ser dilatado.
2º semestre: de 01/06 do semestre anterior ao semestre a ser dilatado até  30/09 do semestre a ser dilatado.
Data de referência: 
1º semestre : de 01 a 31 de Dezembro.
2º semestre : de 01 a 30 de Junho.

Siga o passo a passo:

Primeiro passo:
Entre no site Sisfies:  http://sisfiesportal.mec.gov.br/,  no módulo de Aditamento, conforme abaixo:
Aparecerá então a tela abaixo onde terá de colocar  seu CPF, a sua senha , e o código de verificação, conforme as setas vermelhas. Caso tenha esquecido a senha , clique em  "Esqueci minha senha " e a senha  irá para o email cadastrado na inscrição.
Aparecerá  a tela com a seguinte mensagem : (M285) Prazo de utilização do financiamento encontra-se encerrado.(conforme seta azul).
Na aba Renovação aparecerá a mensagem: Nenhum aditamento disponível( conforme setas vermelhas)
Clique então na aba Dilatação( conforme seta vermelha) , verá ,também de acordo com a seta vermelha, que  a dilatação está disponível e qual o período em que pode ser feita( prazo inicial e final) Clique então em Referência no semestre e ano, no caso 1º/2015( em azul)
O sistema então lhe direcionará para a tela abaixo. Nesta tela você terá algumas informações sobre a dilatação(conforme seta azul). De acordo com a seta vermelha estará marcada a quantidade de semestres da dilatação(que sempre será  1).
Clique em Gravar e prosseguir( conforme seta preta).
Na tela seguinte aparecerão os Termos  da dilatação ( seta preta) e o prazo para a CPSA validar a sua dilatação( seta vermelha) . Clique em Concluir( seta azul) 
Aparecerá uma caixa ,com a mensagem que será enviado um SMS para o telefone celular que estiver cadastrado.
Atenção: muitas  vezes  acontecem problemas nesse envio. Veja Aqui  o que fazer nesse caso.
Recebido o código, insira dentro do retângulo( seta vermelha)e aperte em Confirmar.
Atenção o código possui letras maiúsculas, minúsculas e números
Ao ser inserido com sucesso aparecerá a tela final do sistema, com o aviso: (924) Solicitação de aditamento de Dilatação concluída com sucesso.
Clique em Aqui( seta vermelha) para ir para a tela de impressão do comprovante.
Você será direcionado para a tela de impressão. Imprima e leve até à CPSA da sua faculdade.
Atenção: O processo é feito online, ou seja, mesmo não imprimindo você pode entrar em contato com a CPSA para que eles façam a validação.
Após a finalização do processo de dilatação, terá de ser efetuado o aditamento ou a suspensão do semestre.

terça-feira, 21 de abril de 2015

A senha do Fies não chegou no meu celular. O que fazer?

O sistema do Fies agora está pedindo a confirmação dos dados e enviando a senha , através de SMS para o celular cadastrado.Mas muitas vezes a senha não chega no celular. O que fazer neste caso?

Pelo relato de diversos estudantes o que pode ser feito é o seguinte:
1) Mudar o número do celular e pedir a reemissão da senha.
2) Caso o celular tenha antivírus ou acelerador, desativá-lo e então solicitar a reemissão da senha.
3) Desative a internet do celular.
4) Coloque o chip  em um celular mais simples, sem Android.

Muitas vezes apenas um desses procedimentos já resolve o problema.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Seu Agente Financeiro (AF) tem até ...(data) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação


O que quer realmente dizer a mensagem do Sisfies*: Seu Agente Financeiro (AF) tem até ...( e especifica uma data qualquer ) para enviar os SisFIES o arquivo de contratação".

O que isto significa?
Significa que os dados do Sisfies já foram processados no sistema interno do MEC e foram enviados para o sistema do banco.
Depois disso o sistema do banco precisa retornar a confirmação para o sistema do MEC.
A data especificada é o prazo máximo definido para que esse processamento ocorra.
Até a data especificada no Sisfies não há nada a fazer, a não ser acompanhar.
Caso ultrapasse a data e não seja processado, aí sim, você deve abrir uma demanda no FNDE.
Até lá somente acompanhe para ver se muda o status e verificar se aparece o semestre em questão no histórico do Sisfies.
Atenção: essa data é pra o banco enviar a confirmação ou não de que o aditamento foi feito. Não é data para comparecimento ao banco por parte do estudante. A data final do estudante consta no DRI( no caso de inscrição, ou DRM(em caso de aditamento)
*Sistema do MEC para o Fies.

domingo, 1 de março de 2015

O que é limite de crédito global?

Limite de crédito global é o valor máximo de  crédito que o estudante terá direito durante todo o curso.
Esse valor é definido levando em conta o valor financiado no semestre de contratação, multiplicado pela quantidade de semestres restantes até a conclusão do curso acrescido  de 25 % para suprir possíveis aumentos de mensalidades até o final do curso.
Os valores financiados a cada semestre  serão deduzidos  do limite de crédito global.

Exemplo para um curso de 10 semestres, em que o estudante começa a estudar com o Fies desde o início.
Semestralidade inicial =  10.000,00
Valor total do curso    = 100.000,00(valor da semestralidade multiplicado por 10)
Acréscimo de 25%     =   25.000,00(valor para suprir possíveis aumentos de mensalidades)
Valor do limite global =125.000,00( valor total da semestralidade do curso acrescido de 25%)

E caso o limite global não seja suficiente?
Neste caso ao fazer o aditamento de renovação ou a dilação do prazo do curso, o estudante terá de fazer uma solicitação formal ao agente operador, no caso o FNDE. Ligue para o telefone 0800 616161.
Neste caso o aumento do limite ficará a critério do FNDE, que poderá ou  não autorizar.

O que verificamos é que o sistema não tem feito a crítica, até o momento, deste limite global mesmo quando ele é ultrapassado. 

segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Como pode ser feita a substituição do fiador no Fies

De forma reduzida fiança significa o seguinte:
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, caso o devedor principal, aquele que contraiu a dívida, não a pague em seu(s) vencimento(s).

A Fiança no Fies ainda é mais rígida do que a maioria das fianças bancárias normais.
Ao aceitar ser fiador esteja ciente que está assumindo a dívida total do contrato, por tempo indeterminado e só poderá ser substituído, obrigatoriamente por outro fiador com capacidade financeira e sem restrição cadastral, com a anuência do estudante e do agente financeiro do Fies.
Inclusive, durante a fase de utilização, o estudante pode aditar e renovar o Fies sem a sua anuência através do aditamento SIMPLIFICADO.
Não existe fiança por tempo determinado no Fies. Não acredite se lhe disserem que só será fiador por seis meses, você será fiador por tempo indeterminado até que o substituam. Caso não seja substituído, continuará sendo fiador e, caso seja o último fiador, ficará responsável por TODA  A DÍVIDA, não somente o que foi assinado por você.


Como pode ser feita a substituição?

- Contrato inicial anterior a 2010:
Nos contratos assinados anteriores a 2010, a substituição pode ser feita a qualquer tempo, mas tem de ter a anuência do estudante e do agente financeiro, e com a condição do contrato estar em dia.

-Contrato inicial a partir de 2010:
Só é permitida a mudança no aditamento. Se o estudante, à revelia do fiador, continua a aditar e o aditamento for SIMPLIFICADO, o fiador continuará preso à fiança. Neste caso a dívida ainda aumentará em função da liberação do valor do semestre.
O MEC não criou nada para que o fiador possa bloquear o aditamento, como existia no antigo sistema da Caixa, quando a Caixa era o agente operador do Fies.
Caso o estudante não tenha mais condição ou não queira mais aditar o contrato, não há possibilidade de substituição.

Importante: Caso o fiador queira ser beneficiário de um financiamento pelo Fies  ele terá de deixar de ser fiador.Deverá ser substituído por alguém que não possua restrição cadastral e que possua renda suficiente. Uma vez o valor da mensalidade COM  desconto para Bolsistas parciais ProUni e duas vezes para os não bolsistas,

 Atenção: ao assinar o contrato, o fiador concorda com a cláusula décima primeira que diz o seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA - Assina(m), também, este Contrato o(a) Sr.(a)  FULANO DE TAL ,  na qualidade de fiador(es) e principal(is) pagador(es), sendo esta fiança absoluta irrevogável, irretratável e incondicional, não comportando qualquer tipo de exoneração, renunciando o(s) fiador(es), expressamente, aos benefícios dos artigos 830, 834, 835 e 837, todos do Código Civil Brasileiro, solidariamente se responsabilizando pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) FINANCIADO(A) neste instrumento.

Ou seja, o fiador passa a ser o principal pagador  e renuncia aos seguintes artigos  do código civil: 

Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.


Ao ser fiador, caso haja inadimplência, o seu nome será incluído em cadastros restritivos ao mesmo tempo que o tomador do contrato. Além disso, caso vá fazer algum financiamento ou empréstimo no mesmo banco onde foi fiador, sua margem consignável será diminuída o que pode inviabilizar o seu financiamento ou empréstimo.