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segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Como pode ser feita a substituição do fiador no Fies

De forma reduzida fiança significa o seguinte:
A fiança é uma espécie de contrato através do qual uma pessoa, o fiador, garante com seu patrimônio a satisfação de um credor, caso o devedor principal, aquele que contraiu a dívida, não a pague em seu(s) vencimento(s).

A Fiança no Fies ainda é mais rígida do que a maioria das fianças bancárias normais.
Ao aceitar ser fiador esteja ciente que está assumindo a dívida total do contrato, por tempo indeterminado e só poderá ser substituído, obrigatoriamente por outro fiador com capacidade financeira e sem restrição cadastral, com a anuência do estudante e do agente financeiro do Fies.
Inclusive, durante a fase de utilização, o estudante pode aditar e renovar o Fies sem a sua anuência através do aditamento SIMPLIFICADO.
Não existe fiança por tempo determinado no Fies. Não acredite se lhe disserem que só será fiador por seis meses, você será fiador por tempo indeterminado até que o substituam. Caso não seja substituído, continuará sendo fiador e, caso seja o último fiador, ficará responsável por TODA  A DÍVIDA, não somente o que foi assinado por você.


Como pode ser feita a substituição?

- Contrato inicial anterior a 2010:
Nos contratos assinados anteriores a 2010, a substituição pode ser feita a qualquer tempo, mas tem de ter a anuência do estudante e do agente financeiro, e com a condição do contrato estar em dia.

-Contrato inicial a partir de 2010:
Só é permitida a mudança no aditamento. Se o estudante, à revelia do fiador, continua a aditar e o aditamento for SIMPLIFICADO, o fiador continuará preso à fiança. Neste caso a dívida ainda aumentará em função da liberação do valor do semestre.
O MEC não criou nada para que o fiador possa bloquear o aditamento, como existia no antigo sistema da Caixa, quando a Caixa era o agente operador do Fies.
Caso o estudante não tenha mais condição ou não queira mais aditar o contrato, não há possibilidade de substituição.

Importante: Caso o fiador queira ser beneficiário de um financiamento pelo Fies  ele terá de deixar de ser fiador.Deverá ser substituído por alguém que não possua restrição cadastral e que possua renda suficiente. Uma vez o valor da mensalidade COM  desconto para Bolsistas parciais ProUni e duas vezes para os não bolsistas,

 Atenção: ao assinar o contrato, o fiador concorda com a cláusula décima primeira que diz o seguinte:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA - Assina(m), também, este Contrato o(a) Sr.(a)  FULANO DE TAL ,  na qualidade de fiador(es) e principal(is) pagador(es), sendo esta fiança absoluta irrevogável, irretratável e incondicional, não comportando qualquer tipo de exoneração, renunciando o(s) fiador(es), expressamente, aos benefícios dos artigos 830, 834, 835 e 837, todos do Código Civil Brasileiro, solidariamente se responsabilizando pelo cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo(a) FINANCIADO(A) neste instrumento.

Ou seja, o fiador passa a ser o principal pagador  e renuncia aos seguintes artigos  do código civil: 

Art. 830. Cada fiador pode fixar no contrato a parte da dívida que toma sob sua responsabilidade, caso em que não será por mais obrigado.
Art. 834. Quando o credor, sem justa causa, demorar a execução iniciada contra o devedor, poderá o fiador promover-lhe o andamento.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Art. 837. O fiador pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais, e as extintivas da obrigação que competem ao devedor principal, se não provierem simplesmente de incapacidade pessoal, salvo o caso do mútuo feito a pessoa menor.


Ao ser fiador, caso haja inadimplência, o seu nome será incluído em cadastros restritivos ao mesmo tempo que o tomador do contrato. Além disso, caso vá fazer algum financiamento ou empréstimo no mesmo banco onde foi fiador, sua margem consignável será diminuída o que pode inviabilizar o seu financiamento ou empréstimo.