Você fez de tudo para conseguir pagar a faculdade até aqui. Retirou
tudo o que tinha de poupança, fez empréstimos, recorreu a amigos, seus
pais penhoraram as alianças e você até quebrou o cofrinho da sua irmã...
E aí, Ufa!!! Consegue o Fies!😊
Talvez não tenha sido tão difícil assim, talvez até mais, né?
Aí assina o contrato, implora para o gerente lhe entregar o contrato
no mesmo dia, corre para a faculdade, bate extraoficialmente o recorde
de Usain Bolt, e esbaforido entrega o contrato.
Então o pessoal da
faculdade, canta para você o refrão da música da Paula Toller:
Calmaí, Calmaí, Calmaí !!!😞😞
Será que é isso mesmo? tem de esperar?
Vamos traduzir para o português o que diz o "oficialês" do Fies:
De acordo com a portaria 10, de 31 de Julho de 2015, que alterou a
Portaria Normativa 10, de 30 de Abril de 2010, em seu artigo 2
parágrafos 6º e 7º, a faculdade tem o prazo máximo de 15 dias para
ressarcir ao estudante por valores pagos anteriormente, antes da
concessão do Fies, referentes ao mesmo semestre de contratação, de
valores já repassados pelo MEC.
Isso quer dizer que, no máximo, 15 dias após a assinatura do contrato no banco a faculdade terá de fazer o ressarcimento?😊😊
Infelizmente não é bem assim. Na portaria textualmente diz o seguinte: "
§
7º A IES deverá, em prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante
financiado os repasses do FIES eventualmente recebidos referentes às
parcelas da semestralidade já pagas pelo estudante, em moeda corrente ou mediante abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo FIES "
Ou
seja: Só após o recebimento do repasse do valor pelo MEC , para a
faculdade, é que começará a contar o prazo de 15 dias. O problema é que
extremamente difícil para o estudante ter o conhecimento de quando é
efetivamente feito esse repasse. Outra questão é que ficará a critério
da faculdade, devolver o valor em moeda corrente ou abater nas
mensalidades posteriores o valor recebido.
Abaixo os parágrafos da Portaria 10, de 30/04/2010 que dão base legal para esse ressarcimento:
§
6º O financiamento aprovado abrangerá as parcelas mensais da(s)
semestralidade(s) a serem financiadas pelo FIES solicitada( s) por
ocasião da conclusão da inscrição do estudante, independentemente da
periodicidade do curso, observados o seu prazo regular de duração e os
percentuais previstos no art. 6º .
§ 7º A IES deverá, em
prazo máximo de quinze dias, ressarcir ao estudante financiado os
repasses do FIES eventualmente recebidos referentes às parcelas da
semestralidade já pagas pelo estudante, em moeda corrente ou mediante
abatimento na mensalidade vincenda não financiada pelo FIES, observado o
disposto no parágrafo anterior.