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domingo, 11 de dezembro de 2016

Prazo de comparecimento ao banco sempre é definido pelo que consta no DRM

Muitos estudantes tem se confundido com o prazo de comparecimento ao banco em caso do aditamento Não Simplificado. Não sabem se seguem o que está no DRM (Documento de Regularidade de Matrícula) ou o que acham que está no SisFies.

Esta confusão não tem razão de ser. O que vale é o que está no DRM.SEmpre!
Caso vença o prazo, terá de ser emitido um novo DRM, desde que esteja ainda dentro do prazo regulamentar definido para o aditamento.

Analisando este caso específico o prazo para comparecimento ao banco é de 02/12/2016 até 12/12/2016( tela acima(seta vermelha).
Alguns estudantes ao acessar o SisFies e verificar em aditamentos disponíveis se depara com a seguinte situação, conforme abaixo:
Em prazo consta 30/09/2016 a 15/12/2016.
Alguns estudantes acham que o prazo dele é 15/12/2016.
Não é verdade. Esse é o prazo regulamentar do aditamento. De 30 /09 a 15/12. Todos os estudantes tem esse mesmo prazo.

Outros confundem, em situação,e interpretam que o prazo é até 19/12/2016. Também não é verdade. Essa mensagem é sobre o prazo para que o Agente Financeiro tem para enviar os dados  para o sistema do MEC, o SisFIES, de que o aditamento foi ou não finalizado até  um determinado prazo, neste caso específico até 19/12/2016.
Por isso a mensagem: Seu Agente Financeiro(AF) tem até 19/12/2016 para enviar os SisFIES o arquivo de contratação.