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terça-feira, 25 de setembro de 2018

Prazo de utilização do financiamento encontra-se encerrado(M285)

Muitas vezes o estudante se depara com este aviso ao tentar fazer o aditamento de seu contrato.
O que significa isto?
O significado é, que pelo sistema, o estudante chegou ao final do prazo regular previsto para concluir o Fies.
Veja no quadro abaixo o que deve ser feito de acordo com a situação do seu Fies:
A dilatação tem de ser feita a partir do semestre seguinte ao do encerramento de prazo regular.

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Não iniciado pela CPSA. O que isso quer dizer?


Muitas vezes o estudante vai fazer o seu aditamento, entra no Sisfies e se depara com a seguinte mensagem: "Não Iniciado pela CPSA."
O que isto quer dizer?
Isto significa que a CPSA( Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) da sua faculdade ainda não iniciou o processo de aditamento.

O aditamento funciona da seguinte forma:
A CPSA da faculdade entra no site  http://sisfies.mec.gov.br/ , que é de acesso exclusivo para as IES ( Instituição de Ensino Superior).
Depois de entrar no site a CPSA inicia o processo de cada aluno individualmente. Por essa razão há a demora, pois existem IES que tem milhares de estudantes com o FIES.
Somente depois de iniciado o processo é que no http://sisfiesportal.mec.gov.br/index.html, que é o site específico para o estudante, estará disponível o aditamento para ser validado pelo estudante.
Para acelerar o processo, entre em contato com a sua IES, pois quanto antes for iniciado o aditamento, maior tempo terá para regularizar eventuais pendências.

quinta-feira, 16 de agosto de 2018

Boleto único mensal - Novo Fies

Boleto único mensal é o valor a ser pago, mensalmente, sempre no dia 15, por todo estudante que contratou o Fies ( modalidade 1), a partir de 2018.
Contratos anteriores a 2018 continuam pagando a parcela trimestral  de parte dos juros, que abate a dívida, ao contrário do Boleto Único Mensal.
No boleto único, o estudante paga a parte não financiada para o banco, que depois repassará o valor para a faculdade. Além disso existem mais duas despesas a serem assumidas pelo estudante.
O boleto é emitido pela Caixa, e o estudante pode solicitar pelo site ou nas agências da Caixa.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Prazo regular dos aditamentos

No quadro abaixo especificamos o prazo regular dos aditamentos do Fies.
Aditamento é o processo que pode ser feito a partir da contratação do Fies. 
Prazo regular é o prazo normal, definido na legislação, para que possam ser efetuados os aditamentos.
Fora do prazo regular, somente podem ser realizados os aditamentos se forem autorizados, através de portaria ou resolução.
Observação: a suspensão e o encerramento podem ser realizados de forma parcial, no mesmo semestre da contratação ou do aditamento de renovação. Neste caso geram efeito a partir do mês seguinte ao da solicitação.
Importante : geralmente os aditamentos, efetivamente, começam um pouco depois do início do prazo regular, devido a questões técnicas do agente operador.


quarta-feira, 18 de julho de 2018

Limite máximo de financiamento semestral agora é o mesmo para todos os contratos

Com a publicação da Resolução 22 de 05 de junho de 2018, todos os contratos agora tem o mesmo  limite máximo de financiamento semestral.
Antes da resolução, os contratos assinados a partir do 1º semestre de 2017 tinham o limite máximo de R$ 30.000,00. Agora todos tem o limite de R$ 42.983,70.
Esse limite só afeta contratos de mensalidades mais altas, como as do curso de Medicina.
Segundo a resolução, a alteração se dará de forma automática, mas o estudante cujo limite anterior era de R$ 30.000,00 deve ficar atento ao fazer o aditamento.

Na prática como deve funcionar o novo teto?
Vejam os exemplos do quadro abaixo:
Como o percentual a ser financiado é individual, e varia de estudante para estudante, e não existe mais financiamento de 100% da mensalidade, fizemos um quadro com um mesmo percentual e variando somente o valor da mensalidade.
Veja que com o novo teto, o percentual a ser financiado varia de acordo com o que o estudante teria direito.
No primeiro caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 50 para 71,30% .
No segundo caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 62,5 para 89,12%
No terceiro caso, o valor efetivamente financiado aumenta de 71,42% para 90%, porém, camo ele só pode financiar 90%, não atinge o teto.
Dependendo do percentual a que o estudante tem direito, pode ser que o aumento do teto não faça tanta diferença ao final.

Como saber o percentual financiado?

Caso queira baixar a Resolução, clique Aqui

domingo, 15 de julho de 2018

Como abrir uma demanda do Fies no MEC (FNDE)


Nas vezes em que você precisar fazer alguma solicitação de informação, fazer uma reclamação ou esclarecer alguma dúvida referente  ao FIES, o melhor caminho é abrir uma demanda no site do FNDE.

Você pode simplesmente ligar  para o Fala Brasil no telefone 0800-616161, mas a abertura de uma demanda pelo site é melhor, mais segura e mais eficiente.
As vantagens são:
1) Você terá a resposta ao seu pedido respondida por e-mail, o que pode ser uma prova de fácil  acesso para você, ao invés da gravação que você terá de solicitar para no caso da solicitação através do telefone 0800-616161.
2) A solicitação é atendida ou respondida por uma pessoa mais capacitada do que um atendente do 0800.

Para abrir a demanda faça o seguinte :
Entre no endereço: Clique Aqui==
É indicado , segundo o site, entrar pelo Google Chrome, pois outros navegadores podem não carregar todos os componentes.


Nesta tela clique em: cadastrar.
Será aberta então o cadastro de usuário, conforme tela abaixo:


Coloque seu nome, seu e-mail  e crie um  Username (nome de usuário) .
Após inserir os dados, clique em enviar.
Feito isso a sua senha de acesso será enviada para o seu e-mail, conforme tela abaixo.
Clique no link para validar a senha.
Aparecerá então a seguinte tela:

Insira os dados e envie.

Pronto!
Você abriu uma demanda e está mais resguardado em caso de precisar recorrer em função de algum problema, ou ter respondida mais rapidamente e confiavelmente alguma dúvida sobre o Fies.

*As dúvidas também podem ser esclarecidas no grupo " Tudo sobre Fies" no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/



segunda-feira, 4 de junho de 2018

Erros no sistema de inscrição


O estudante ao tentar finalizar a inscrição tem se deparado com alguns erros que não permitem finalizar a inscrição.
Dentre os principais , se destacam: "ERRO NA OCUPAÇÃO" e "ERRO NAS VAGAS DA FUNCAO FN_CHAMAR_EST_PUBLICO".

Em consulta ao FNDE, foi informado que se tratam de erros de sistema, e que tais erros já estão sendo verificados para que sejam corrigidos em breve.
A orientação é que o estudante abra uma demanda no site para se resguardar, para que possa comprovar o problema na sua inscrição e possa recorrer, caso não haja uma correção automática para o seu caso específico.

Veja Aqui  como abrir uma demanda no site.

quarta-feira, 25 de abril de 2018

Estudante só pagará boleto único mensal a partir do mês seguinte ao da contratação

Em ofício enviado às IES(Instituições de Ensino Superior), a Caixa comunicou que o Boleto Único Mensal, que será obrigatório somente para os contratos novos assinados a partir do 1º semestre de 2018, será cobrado a partir do mês seguinte ao da contratação por parte do estudante.
O valor da coparticipação( valor não financiado pelo Fies), deverá ser pago diretamente às IES até o mês de assinatura do contrato.
Exemplo: o estudante assina o contrato em 15 de Abril:
Coparticipação deve ser paga até Abril diretamente à IES.
A partir de Maio deverá ser paga no boleto único gerado pela Caixa.

Importante: Como o boleto único consiste da coparticipação, taxas de administração e de seguro obrigatório, essas taxas somente serão devidas a partir do mês seguinte ao da contratação.

domingo, 18 de fevereiro de 2018

Modalidades do Novo Fies


Com a profunda mudança ocorrida no programa a partir do 1º semestre de 2018, o Fies passou a ter três diferentes modalidades, ao invés de somente uma.Vejamos quais são elas:

-Fies (modalidade I ) -  Para estudantes com renda familiar de até 3 salários mínimos per capita- Sucessor do modelo vigente desde o início do Fies em 1999.
-P -Fies (modalidade II)- Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita- Possui como fonte de recurso os fundos constitucionais do Norte, Nordeste e Centro-Oeste e é limitado às áreas que compões essas regiões.Os campus das Instituições de Ensino superior tem de estar localizado nestas regiões.
-P-Fies (modalidade III)-  Para estudantes com renda familiar de até 5 salários mínimos per capita. Possui como fonte de recurso o BNDES e recursos próprios.

Abaixo os principais pontos de cada modalidade: